Ficha Limpa: Juiz nega liminar como garantia para Roncalli
O deputado estadual Roncalli Paulo (PSDB) entrou com um pedido de liminar junto à Justiça Federal para garantir o registro de sua candidatura à reeleição nas eleições deste ano. Com o pedido negado pelo juiz Ênio Laércio, da 22ª Vara da Justiça Federal, o parlamentar vai recorrer ao Tribunal Regional Federal, da 1ª região. Roncalli Paulo teve o pedido de impugnação de candidatura impetrado pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí por ter seu nome relacionado na lista dos inelegíveis encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o advogado do tucano, Norberto Campelo, há possibilidade de rever a decisão do juiz. “A nosso ver, a decisão foi monocrática. Enquanto as decisões couberem recurso, iremos recorrer”, adiantou, acrescentando que o objetivo é conseguir uma liminar para que Roncalli Paulo possa disputar as eleições sem maiores problemas.
O processo do parlamentar está nas mãos da desembargadora Isabel Gallotti, que tem indeferido pedidos de liminar direcionados a políticos que estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Para o Ministério Público Eleitoral do Piauí, Roncalli Paulo está enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por desvio de recursos públicos quando era secretário de obras do governo Mão Santa, em caso envolvendo saques de dinheiro destinado à Barragem de Castelo.
Impugnação
Quem também passou a fazer parte da lista de candidaturas a serem impugnadas, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, foi o candidato a deputado estadual Iran Mendes do Nascimento, que faz parte da coligação “Trabalho e Progresso” (PTB – PRTB). Mendes foi incluído na lista por não ter feito a prestação de contas da campanha eleitoral de 2008. Com essa inclusão, somam 36 os candidatos passíveis de terem suas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
Com informações O Dia