Universidades adquirem mais autonomia através de decreto
Três decretos e uma medida provisória que conferem maior autonomia às universidades federais foram assinados na segunda-feira, dia 19, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As assinaturas foram formalizadas durante a reunião do presidente com os reitores da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes), em Brasília.
Entre os decretos, um deles trata da autonomia orçamentária e administrativa das universidades federais. A medida prevê a abertura de créditos suplementares, pelo Poder Executivo, para as universidades federais. A partir da nova regra, será permitido que o orçamento não empregado pelas universidades até o final do exercício de cada ano possa ser reutilizado no exercício seguinte. O objetivo é conferir maior eficiência e agilidade à gestão financeira das instituições.
Também foi assinado outro decreto que trata da contratação de servidores pelas universidades federais. As universidades poderão realizar, nos limites fixados pelo decreto, concursos públicos para substituição automática de técnicos administrativos, sem depender de autorização específica dos ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão. A medida vale para os casos em que houver vacância de cargos a partir de exonerações, aposentadorias e falecimentos, por exemplo, da mesma forma como ocorre para a contratação de professores.
O último decreto assinado é sobre a assistência estudantil, que até então estava regulamentada apenas por portaria.Além dos decretos, a medida provisória assinada disciplina a relação das universidades federais com as fundações de apoio, especialmente em relação aos convênios para realização de obras de melhorias em infraestrutura.
De acordo com a medida, a atuação das fundações limita-se aos projetos de desenvolvimento institucional relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. Os decretos regulamentam o regime da autonomia universitária, previsto na Constituição Federal de 1988.
Fonte: UFPI