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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Voto em Trânsito: Cadastro pode ser feito até 15 de agosto

A Legislação Eleitoral deste ano trouxe uma série de inovações. Entre elas, a Resolução 23.215/, aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite que os eleitores possam votar, para presidente e vice-presidente, fora do seu domicílio eleitoral. É o voto em trânsito. A novidade só vale para o eleitor que estiver em uma das 27 capitais do país no dia da eleição. Para isso, os eleitores terão que se dirigir ao cartório mais próximo e fazer o cadastramento, que iniciou na última quinta-feira e prossegue até o dia 15 de agosto.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), desembargador Raimundo Eufrásio, fez questão de lembrar que o voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dias com as obrigações eleitorais e tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. No entanto, no pleito eleitoral deste ano, o sistema só vale para votações para presidente e vice-presidente.

Para fazer o cadastramento, o eleitor deve se dirigir ao cartório portando o título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia. No cadastramento, o eleitor preenche um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no dia da eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha optado, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.

O eleitor que se habilitar a votar em trânsito não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos. No entanto, o TSE determina que, se o eleitor optar por votar em trânsito, não poderá votar na sua seção eleitoral de origem. Por conta disso, o tribunal alerta que o eleitor tem até o dia 15 de agosto para cancelar sua habilitação para votar em trânsito. Caso contrário ficará impossibilitado de votar e terá que justificar seu voto, desde que não seja na capital indicada para o voto em trânsito.

Raimundo Eufrásio deu garantias de que o TRE irá disponibilizar as urnas para garantir a votação em trânsito. “Vamos trabalhar para assegurar que os eleitores tenham essa comodidade. É importante que a população possa ter mais esse instrumento para exercer o direito de cidadania através do voto”, reiterou.

Votação depende de número de eleitores

Para a votação em trânsito ser possibilitada, é necessário que haja um mínimo de 50 eleitores por sessão eleitoral. Como iniciou há menos de uma semana, os cartórios eleitorais da capital ainda não têm uma estimativa de quantos eleitores optarão por essa modalidade de voto.

De acordo com o chefe do Cartório da 2ª Zona Eleitoral, Adriano Almeida Leal, as equipes do cartório irão fazer um levantamento, na próxima segunda-feira para saber como está a habilitação dos eleitores. “Esse período será suficiente para fazer essa averiguação. Mas teremos até 15 de agosto para concluir esses dados, já que o prazo dado pela Justiça Eleitoral para os eleitores se habilitarem se encerra somente nesta data”, argumenta.

O TSE determinou ainda que, os eleitores só poderão votar em trânsito na seção onde serão instaladas as urnas para a recepção dos votos em trânsito. Os locais onde as urnas estarão instaladas ainda não foram definidos pelo TRE e somente será anunciada após a conclusão dos prazos. A idéia é que os Tribunais Regionais Eleitorais definam locais centrais das capitais para facilitar o acesso dos eleitores no dia da votação.

Os locais onde as seções especiais para o voto em trânsito funcionarão serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico até o dia 5 de setembro para que os eleitores tenham conhecimento prévio do seu local de votação.
 
Fonte O Dia

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