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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

CMDCA organiza eleição do Conselho Tutelar de Santana do Piauí

POR JAILSON DIAS: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Piauí está na fase final da organização das eleições do Conselho Tutelar. Em recente reunião o presidente do CMDCA, o prefeito Valdenilson Dias Borges e o promotor Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, decidiram sobre as novas regras para as eleições desse ano.


O edital prevê que a votação para escolha dos conselheiros ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2010. Terão direito a concorrer aos cargos as pessoas que possuírem as seguintes atribuições: ser maior de 21 anos; eleitor do Município de Santana do Piauí; ter concluído o Ensino Médio; possuir declaração de que reside em Santana do Piauí há mais de um ano; declaração de nunca ter respondido a processo penal; preencher uma ficha de inscrição a ser adquirida no CRAS, entre os dias 08, 09 e 10 de novembro; não ter sido reeleito pelo Conselho Tutelar e atestar todos os itens acima com documentação.

A lista com os nomes dos candidatos aptos a disputar a eleição será publicada no mural do prédio do CRAS de Santana do Piauí, até 12 de novembro de 2010.

Para atestar os seus conhecimentos e a capacidade de ocupar o cargo de conselheiro os candidatos deverão se submeter a uma prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a ser realizada na Escola Municipal Severo Maria Eulálio de Santana do Piauí, no dia 28 de novembro de 2010, entre às 8h00 e 10h00. Será aprovado aquele que obtiver nota igual ou superior a cinco.

Aqueles cujas candidaturas forem deferidas deverão participar de palestras ministradas em Picos, no dia 22 de novembro de 2010 e em Santana do Piauí no dia 25 de novembro.

A votação para o Conselho Tutelar de Santana do Piauí ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2010, entre às 8h00 e 14h00. A apuração dos votos e nomeação dos eleitos ocorrerá no mesmo dia, no período vespertino. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente específica que o candidato não pode trabalhar e deverá se dedicar por oito horas diárias.
 

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