Proposta autoriza saque do FGTS para pagamento de escola
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para pagamentos de anuidade escolar em instituições privadas de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei 7010/10, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pela proposta, o valor poderá ser utilizado quando o estudante for o próprio trabalhador ou quando os alunos forem seus dependentes.
Hoje, a Lei 8036/90 autoriza o saque do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa contratante e financiamento habitacional, entre outros.
Para Marinho, o emprego desses recursos no pagamento a instituições de ensino é uma espécie de investimento, com o objetivo de garantir um futuro promissor por meio da educação.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3961/04, do Senado, que permite a utilização do FGTS para pagamento de mensalidade de ensino superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.