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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Ex-reitora Valéria Madeira é condenada a devolver R$ 9,1milhões

Condenada: Valéria Madeira terá que devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos
O juiz Oton Mário José Lustosa Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, julgou procedente a ação impetrada pela Universidade Estadual do Piauí (Uespi) solicitando a anulação do contrato nº 089/2008, celebrado entre a Fundação Uespi (Fuespi) e a Fundação de Apoio à Universidade Estadual do Piauí (Fauespi). O magistrado determinou, ainda, o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens da parte requerida.

A decisão atinge a ex-reitora da instituilão, Valéria Madeira Martins Ribeiro, a principal responsável pelo contrato administrativo objeto da ação. À época, Valéria tornou-se, ao mesmo tempo, reitora da Uespi e presidente da Fauespi.

A sentença determina que Valéria restitua aos cofres públicos um total de R$ 9.110.676,60, que foram movimentados pela Fundação de Apoio à Uespi sem a devida prestação de contas. O montante corresponde à soma de R$ 3.577.434,50 referentes ao pagamento de prestadores de serviços contratados pela Fauespi e outros R$ 5.533.242,15 arrecadados com cursos de extensão e pós-graduação ministrados, taxas de vestibulares, eventos, etc.

A atual gestão da Uespi denuncia que a fundação criada em 2008, embora tivesse "o fim específico de apoiar o desenvolvimento da pesquisa, ensino e extensão, e o desenvolvimento da Uespi", na verdade "constituía embuste tendente a desviar recursos públicos das exigências constitucionais de licitação e possibilitar a contratação de funcionários sem que houvesse a realização de concurso público".

Além da ex-reitora, também são citados no processo como responsáveis pela formalização do contrato irregular: a então pró-reitora de Administração e Finanças, Joselita Izabel de Jesus; a então pré-reitora de Ensino e Graduação, Mara Célia Leal e Silva; o então procurador-chefe da Procuradoria Jurídica da Uespi, Antonio Gonçalves Honório; a assessora jurídica Gilmara Guimarães Bezerra; e a servidora Florisa Rocha.

Ademais, a Uespi alega que o montante de recursos com suspeita de desvios fora alocado na conta própria da Fauespi, quando o certo seria que o dinheiro fosse para o tesouro estadual.

A instituição de ensino superior argumenta, ainda, que em 19 de janeiro do corrente ano, onze dias antes da posse do atual reitor, Carlos Alberto, o estatuto da Fauespi foi alterado. A mudança, segundo o requerente, ocorreu com a finalidade de impedir que o novo reitor assumisse a presidência da entidade, a qual, atualmente, permanece recebendo recursos públicos do Governo do Estado, "fato que vem causando dificuldades financeiras e administrativas à atual gestão da Uespi.

A parte requerente sustenta que, do ponto de vista jurídico, "a parceria entre Uespi e Fauespi jamais poderia ter acontecido, pois a Lei federal 8.958/94, que prevê esse tipo de parceria, somente pode ser aplicada em se tratanto de instituições de ensino federais".

A Uespi reforça que o contrato foi firmado com dispensa de licitação e conclui que "o princípio da moralidade administrativa foi 'violentado', quando se constata que os gestores da Uespi, então contratante, são os mesmos gestores da fundação privada ora requerida, então contratada".

Além da restituição dos mais de R$ 9 milhões movimentados pela Fauespi, o juiz Oton Lustosa Torres, ainda contenou a ex-reitora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da causa.
Fonte:  Cícero Portela / O Dia

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