Farmácias do estado do Piauí tem até dia 30 para se adequarem a lei dos antibióticos
Entretanto, a receita deverá conter todos os elementos exigidos no artigo 3º da RDC 44/2010:
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
As farmácias e drogarias deverão também observar o prazo de escrituração das receitas, previsto na resolução, que deve ser atualizada no prazo máximo de sete dias.
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