Redirecionando

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Prefeito de Jaicós, Frederico Osanan Barros, é condenado a cinco anos de prisão


O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, condenou o prefeito do município de Jaicós, Frederico Osanan Barros, a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de verbas públicas, crime de peculato previsto no artigo 312, do Código Penal, fato ocorrido ainda no primeiro mandato do prefeito. 


O relator do processo foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. 



Com relação ao crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal, pelo qual o Prefeito também respondia o processo, o Tribunal reconheceu a prescrição da prentensão punitiva. 



O advogado do prefeito Osanan Barros, Luiz Gonzaga Viana, ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. 



Fonte: Efrém Ribeiro / Meionorte

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