Prefeito de Jaicós, Frederico Osanan Barros, é condenado a cinco anos de prisão
O Tribunal de Justiça do Piauí, através da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, condenou o prefeito do município de Jaicós, Frederico Osanan Barros, a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, por desvio de verbas públicas, crime de peculato previsto no artigo 312, do Código Penal, fato ocorrido ainda no primeiro mandato do prefeito.
O relator do processo foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
Com relação ao crime de falsidade ideológica do artigo 299 do Código Penal, pelo qual o Prefeito também respondia o processo, o Tribunal reconheceu a prescrição da prentensão punitiva.
O advogado do prefeito Osanan Barros, Luiz Gonzaga Viana, ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Efrém Ribeiro / Meionorte
