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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

STF vai decidir sobre concurso para defensor público do Piauí

O último concurso para defensor público do Piauí foi parar no Supremo Tribunal Federal - STF. Os aprovados em seleção anterior promovida pelo Estado reivindicam o direito de serem nomeados, e ingressaram com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça - STJ. A polêmica surgiu porque um novo processo seletivo foi realizado e homologado em março do ano passado, deixando de lado os candidatos selecionados anteriormente.

Nesta quarta-feira (12), o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que, embora haja jurisprudência no STJ que assegure reserva de vagas aos candidatos, haveria incompatibilidade entre uma decisão favorável e a que foi proferida pelo STF a título de suspensão de segurança. O ministro considerou que seria mais prudente aguardar a decisão final do Supremo, que deve melhor decidir a respeito da matéria. 

O ministro do STF, Gilmar Mendes, sustou em caráter liminar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), que determinou a imediata nomeação dos candidatos. O tribunal estadual havia concedido mandado de segurança com o argumento de haver ameaça a direito dos aprovados, bem como justificável lesão aos interesses deles. 

Os candidatos preteridos sustentaram que o poder da administração deixou de ser discricionário e passou a ser vinculado, a partir do momento em que essa demonstrou interesse em nomear novos aprovados. Diante da decisão do STF, eles entraram com medida cautelar no STJ para assegurar a reserva de vaga. 

A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que, no prazo de validade do concurso, as vagas que surgirem devem ser preenchidas pelos aprovados, não mais sendo entendido que o chamamento destes é ato discricionário da administração. O ministro Ari Pargendler entendeu que uma decisão poderia gerar conflito com a do presidente do STF, de modo que é melhor deixar a matéria à competência do Supremo. 

Com informações do STJ

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