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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Supremo pede explicações sobre pensões de governadores do PI

A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado terá 10 dias para prestar informações referentes ao pagamento de pensões vitalícias à ex-governadores do Piauí. A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As informações devem ser prestadas no prazo de 10 dias contados a partir do recebimento da intimação.

Além do Piauí, o Conselho Federal da OAB ingressou com ADINs em outros seis Estados brasileiros: Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre e Rio Grande do Sul. Nesses Estados, as seccionais regionais da Ordem forneceram informações de que os Governos possuíam leis estaduais que subsidiavam o pagamento do benefício e questionaram a constitucionalidade da Lei.
Para a OAB, o pagamento do subsídio mensal à ex-governadores e suas viúvas fere o principio constitucional da moralidade, impessoalidade e isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Isso porque, enquanto um trabalhador normal deve pagar por mais de 30 anos recursos que garantam o pagamento posterior de suas aposentadorias, muitas vezes um governador que recebe o benefício sem pagar os benefícios para a Previdência Social por quatro meses. Em alguns casos, ex-governadores recebem pensões vitalícias após assumirem por apenas 30 dias os mandatos.
No Piauí, de acordo com informações da Secretaria Estadual de Administração, sete ex-governadores e três viúvas recebem atualmente o benefício que chega a R$ 12 mil mensais. Recebem o benefício os ex-governadores, Guilherme Cavalcante Melo, Antônio de Almendra Freitas Neto, José Odon Maia Alencar, Lucídio Portela Nunes, Hugo Napoleão do Rego Neto, José Raimundo Bona Medeiros, Francisco de Assis Moraes Sousa. Recebem ainda o benefício Maria Teresinha Nunes Barros, viúva do ex-governador Helvidio Nunes Barros, Maria José Ferraz Arcoverde, viúva de Dirceu Mendes Arcoverde e Iracema de Almeida F.P. Nunes.
O dispositivo legal que determinava o pagamento das pensões no Piauí foi extinto ainda em 1997, durante a gestão de Mão Santa (PSC). O socialista foi o último a ser beneficiado com o pagamento do benefício. De lá para cá, nenhum outro governador foi contemplado com o benefício. Dependendo da decisão do Supremo, o benefício poderá ser suspenso, sobretudo para os que recebem o benefício após a Constituição de 1988.

  • Fonte: Jornal O DIA

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