Piauí é o 16º na lista de crimes eleitoraise
Brasília - Terceiro maior colégio eleitoral do país, o Rio de Janeiro lidera um inédito ranking da Polícia Federal sobre crimes eleitorais. Nos últimos quatro anos, a polícia fez mais de 3.400 investigações no Estado para apurar delitos como compra de votos, caixa dois, inscrição e transporte irregular de eleitores e boca de urna.
Durante o período, a PF investigou 490 crimes eleitorais no Piauí. O Estado é o 16º no ranking ela-borado pela instituição policia. Desde 2006, a Polícia Federal abriu mais de 20 mil inquéritos em todo o país para apurar crimes relacionados às eleições, desde os pequenos até os mais graves, o que resultou no indiciamento de mais de 5.500 pessoas.
Alguns dos políticos que tiveram os mandatos cassados no período foram alvos dessas investigações. Em segundo lugar no ranking está Minas Gerais, segundo maior Estado em número de eleitores e onde a PF abriu 1.912 inquéritos nos últimos quatro anos.
O Estado de São Paulo, on-de se concentra 22% do eleitorado, o maior do país, vem logo abaixo, na terceira posição, quase empatado com o Rio Grande do Norte, que tem 1,6% do eleitorado do país e que é o caso mais representativo do Nordeste. O principal crime, considerado o mais grave para procuradores, juízes federais e policiais ouvidos pela, é a compra de votos.
Em seguida, dentre os delitos mais investigados pela PF, está o cadastramento irregular de eleitores, prática que é mais comum durante as eleições municipais. "A compra de votos é um reflexo da falta de credibilidade e desesperança da população com os políticos", diz Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral.
O balanço da Polícia Federal deve ser uma das ferramentas para tentar diminuir, no pleito deste ano, a ocorrência desses delitos. A Polícia Federal, responsável por investigar crimes eleitorais, o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral deverão atuar em conjunto --um convênio entre esses órgãos ainda deve ser formalizado.
Segundo a Folha apurou, o esforço é para tentar obter provas e propor ações antes da di-plomação dos políticos, e não depois, durante a vigência do mandato, o que dificulta a punição.
Os principais crimes eleitorais
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
- Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
- Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
- Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos, inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público, para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
- Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
- Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
- Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
- Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.
Fonte: Diário do Povo
Fonte: Diário do Povo