Procuradoria opina pela demissão de 'sobrinho' de conselheira do TCE
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a Reclamação 7952 ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI), por ter mantido na função de cargo comissionado o sobrinho do esposo da conselheira Waltânia Alvarenga, que vem a ser Alvaro César Alvarenga Nunes. Alvarenga, que como se vê, possui o mesmo sobrenome da conselheira e um cargo comissionado, foi demitido após a edição da Súmula Vinculante de número 13, que condena o nepotismo nos três poderes, porém, como a maioria dos comissionados liegados a figurões no Tribunal, não aceitou, e recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
Em 23 de setembro de 2008, Álvaro César Alvarenga Nunes impetrou mandado de segurança preventivo contra o Presidente do Tribunal de Contas do Piauí, alegando que não poderia “ser exonerado a pretexto de se dar cumprimento ao mandamento [do Supremo Tribunal Federal], pois, segundo o disposto no art. 1.595, § 1º, do Código Civil, não possui vínculo de parentesco com a Conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga”. A alegação foi aceita.
Com o isso o Ministério Público impetrou reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal para saber se acórdão do TJ-PI, ao conceder a segurança para anular exoneração de servidor parente por afinidade de terceiro grau de conselheira do Tribunal de Contas do Estado, descumpriu a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo.
O processo está pronto para ser julgado, e já até entrou na pauta de julgamento da semana passada, mas não chegou a ser apreciado. A relatoria da matéria ficou a cargo da ministra Carmen Lúcia.
A Procuradoria Geral da República opina pela procedência da reclamação e desprovimento do agravo regimental. Se esta argumentação for aceita pela maioria dos ministros, Alvarenga terá que procurar outro emprego. Antes é preciso que o STF julgue o processo, retirado de pauta, última semana.