TSE mantém cassação do ex-prefeito de Oeiras, B. Sá

A cassação do ex-prefeito de Oeiras, Benedito de Carvalho Sá, o B. Sá (PSB), foi mantida ontem por
decisão da ministra Carmem Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada negou Recurso Especial Eleitoral impetrado pela assessoria jurídica do exgestor e de seu vice, Mário Tapety. Dessa forma, fica mantida a eleição suplementar de 14 de novembro no município.
Carmem Lúcia assegura que as “provas dos autos foram exaustivamente examinadas e minuciosamente descritas no julgamento do feito, revelando um conjunto probatório consagrador, harmônico e robusto, apto a permitir a formulação de um juízo positivo de convencimento da veracidade dos fatos narrados, juízo este acompanhado à unanimidade dos membros do Tribunal”.
O advogado de B. Sá, Williams Guimarães, declarou que irá recorrer da decisão através de Agravo Regimental. Contra o ex-prefeito de Oeiras tramita ainda um outro pedido de cassação impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação derrotada em 2008, que deveria ter sido apreciado ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral. O advogado de B. Sá pediu o adiamento do julgamento para a segunda-feira
por ter entrado no caso no dia anterior. A Corte deferiu a solicitação.
ELEIÇÕES
Municipal de Vereadores.
Candidatura de Lukano Sá à prefeitura do município é autorizada pelo TRE
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) autorizou ontem, em sessão ordinária, o registro
de candidatura de Lukano Araújo Sá (PSB) a prefeito de Oeiras nas eleições suplementares que serão realizadas no município no dia 14 de novembro. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Lukano Sá foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação que concorrerá com o candidato, que tem à frente Alekssandra Tapety (PMDB).
Na comarca de Oeiras, o pedido foi negado. A defesa de Lukano Sá argumenta que, como B. Sá não era prefeito reeleito, não há impedimento legal em relação a candidatura de parentes. Além disso, o prefeito foi cassado, o que impossibilitaria deixar o cargo seis meses antes das eleições. “Ele não tinha como prever que sairia do cargo e que haveria novas eleições”, destacou o advogado Williams Guimarães.
O relator do caso, o juiz eleitoral Manoel Dourado, votou pelo deferimento do pedido de impugnação da candidatura de Lukano. O desembargador Haroldo Rehem acompanhou o relator. Os demais julgadores votaram pela manutenção da decisão de primeira instância e aprovação do Registro de Candidatura de Lukano Sá.
Fonte: sistema O Dia