TRE-PI julga improcedente ação do PT contra o PSDB
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou hoje (15) improcedente a representação que o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e contra o ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes, por suposta propaganda irregular. Na representação, o PT solicitava a aplicação de multa por propaganda partidária do PSDB, divulgada na TV através de inserções.
O partido argumentava que as inserções caracterizavam propaganda eleitoral extemporânea ao mostrar as realizações do ex-prefeito em Teresina. O pleno do TRE decidiu indeferir a representação, negando a aplicação de multa ao partido e ao ex-prefeito, e ratificando decisão proferida anteriormente pelo juiz auxiliar da propaganda Sandro Helano Soares Santiago. Na época das inserções, em maio, o PT solicitou a retirada da propaganda do ar, mas o juiz decidiu mantê-la.
Nesta terça, o TRE manteve o parecer de Sandro Helano, considerando que a rápida inclusão da imagem de Silvio Mendes no bojo da propaganda tucana não configura ato ilícito a ensejar reparação da Justiça Eleitoral. A advogada de Silvio Mendes, Geórgia Nunes, afirmou que já esperava esse resultado, pois tinha convicção da legalidade da propaganda partidária transmitida pelo PSDB, a qual fora elaborada, local e nacionalmente, nos moldes do que permite a legislação eleitoral.
180graus.