Governo recorre, mas TJ mantém pagamento de pensão às vítimas de Algodões I
Foto: Elias Fontinele
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão
O Tribunal de Justiça do Piauí negou o Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo impetrado pelo Governo do Estado com a finalidade de interromper o pagamento das pensões às vítimas do rompimento da barragem Algodões I, em maio de 2009. A decisão foi do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que manteve a liminar da juíza Maria do Perpétuo Socorro.
Conforme a decisão judicial da magistrada, o pagamento da ajuda financeira por parte do Estado, feito através da Emgerpi (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí), tem como objetivo principal garantir a alimentação das vítimas da tragédia, uma necessidade básica, garantida na Constituição Federal.
Na contramão do bom senso, o governo estadual, nas gestões de Wellington Dias e Wilson Martins, tem recorrido reiteradas vezes da decisão judicial que beneficia famílias de Cocal e Buriti dos Lopes. Por conta desses recursos, o pagamento da ajuda está suspenso há meses.
É oportuno lembrar que nove pessoas morreram e milhares ficaram desabrigadas nas duas cidades em decorrência do rompimento da barragem.
De acordo com a liminar, mantida pelo TJ-PI, o Estado deve pagar, todos os meses, R$ 60 por vítima, mais R$ 30 por cada filho menor de 18 anos e ainda R$ 58 por cada família. O governo, no entanto, argumenta que o pagamento das pensões é uma medida emergencial, que, portanto, deveria ocorrer até alguns meses após a tragédia. Além disso, o Karnak alega que já ofereceu uma indenização no valor de R$ 5 mil para cada família, bem como casas novas no valor de R$ 25 mil cada.
De acordo com a Associação das Vítimas de Algodões, 2 mil famílias foram atingidas diretamente pelo rompimento da barragem e apenas 603 estão cadastradas pela Defesa Civil do Estado em seu relatório de avaliação de danos.
Fonte: sistemaodia