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terça-feira, 13 de julho de 2010

TJ realizará concurso para cartórios antes do prazo do CNJ

                                     Imagem: Cidadeverde
O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça (TJ), José Vidal, explicou as novas regras para abertura de novos cartórios. A partir de agora, as pessoas que desejarem abrir um cartório deverão passar por um concurso, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A quantidade de vagas para o Piauí ainda não está determinada.

“O Tribunal de Justiça já tinha formado uma comissão para avaliar como seria realizado esse concurso publico. Com a decisão do CNJ, essa comissão será confirmada para que o certame seja realizado mais rapidamente no Piauí”, explicou José Vidal.

O juiz destaca que o CNJ deu um prazo de 180 dias para que os concursos fossem realizados. “O nosso objetivo é fazer antes deste prazo”.

A vantagem com esse concurso, segundo o magistrado é que acaba o déficit de cartórios nos municípios já que deve ser implantado pelo menos um, em todas as cidades do Estado.

Decisão do CNJ

A decisão dá cumprimento à resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. A constituição determina que, para ser titular de cartório é preciso passar em um concurso público.

A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o País. Com a medida, foram declaradas vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas. De acordo com o CNJ, a titularidade destes cartórios foi declarada vaga, e que por isso poderão ser submetidos a concurso público.

O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no País, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais.

Flash de Carlos Lustosa
Redação Caroline Oliveira

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