Liminar de juiz impede prefeito (Jurandir Martins) cassado de fazer saques bancários
Após solicitação do Ministério Público do Piauí, o juiz de direito Muccio Miguel Meira concedeu liminar que impede Jurandir Martins dos Santos (PTB), prefeito cassado de Santa Cruz do Piauí, de efetuar saques e ter cheques por ele assinados compensados. O pedido foi feito em função do gestor ainda não ter saído do cargo - falta publicação do acórdão.
O promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo demonstrou preocupação com o depósito do repasse do Fundo de Participação do Município, marcado para esta sexta-feira (10). "Se nas eleições passadas o PREFEITO RÉU praticou conduta vedada e praticou abuso do poder econômico, é perfeitamente factível que, agora, se aproveite dos seus últimos dias de Prefeito e realize saques vultosos da conta do município", disse na ação cívil pública inibitória.
O prefeito foi cassado em agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral, que determinou a posse da segunda colocada, Jandira Martins (PSB). Jurandir vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar continuar no cargo até o julgamento do mérito em Brasília/DF. Ele alega em sua defesa que a doação de 10 mil cestas básicas, considerada ilegal, foi feita durante a enchente do rio Itaim, em abril de 2008, antes de se definir por sua candidatura e em período de estado de calamidade decretado.
Fonte: Fábio Lima / fabiolima@cidadeverde.com