Redirecionando

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TRE-PI proíbe Wilson Martins de enviar carta de programa habitacional

O desembargador corregedor do Tribunal Regional Eeleitoral (TRE/PI), Haroldo Rehem, proibiu o candidato à reeleição Wilson Martins (PSB) de enviar correspondências referentes ao programa governamental "Minha Casa, Minha Vida" até o final das eleições. A decisão da Justiça Eleitoral atendeu a ação proposta pelo candidato José Avelar, do PSL.


"Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para determinar aos investigados que, doravante, se abstenham de enviar correspondências relacionadas ao programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", até o término das eleições do ano em curso, envolvendo o primeiro e eventual segundo turno", decidiu o desembargador Haroldo Rehem.

O candidato José Avelar ajuizou ação no TRE pedindo a cassação do mandato de Wilson Martins por abuso do poder político, uso da máquina administrativa. Segundo ele o candidato à reeleição utilizou-se de recursos público para promover-se eleitoralmente ao enviar para a residência de eleitores correspondência onde aparece como benfeitor, o gestor que irá realizar o sonho da casa própria dos piauienses. Além da quebra do princípio da impessoalidade nas cartas, houve abuso do poder político com claro reflexo nas eleições em curso de acordo com o denunciante José Avelar.

A ação de investigação judicial eleitoral proposta tramita na Corregedoria do TRE/PI. Apurou-se que Wilson Martins já fora notificado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O desembargador Haroldo Rehem determinou, também, o desmembramento do processo. Uma parte ficará com ele para apurar abuso do poder político e outra parte ficará com um juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral para julgar se, de fato, ocorreu conduta vedada que é o uso da máquina administrativa.

Fonte: Diário do Povo                            

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