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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Prazo para justificar ausência no segundo turno termina amanhã

Prazo para justificar ausência no segundo turno termina amanhã
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem até amanhã, dia 30, para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. A justificativa para quem não votou no primeiro turno terminou no dia 2 de dezembro.


O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios, juntamente com a cópia de documento que comprove sua identidade. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na internet.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Quem estava cadastrado para votar em um dos locais de votação no exterior e não se apresentou para escolher o presidente da República tem 30 dias no máximo, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

No preenchimento, devem ser informados o nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação. Junto ao formulário, deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade.

O eleitor que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral deverá pagar multa de R$ 3,50. E ainda não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.

Conforme informações da Justiça Eleitoral, se o eleitor não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição  cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra, entretanto, não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
  • Fonte: Jornal O DIA

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