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domingo, 23 de janeiro de 2011

Hotéis devem se responsabilizar por objetos roubados dentro do quarto


Em época de férias, muitos turistas hospedados em hotéis têm uma preocupação. Será que é seguro deixar objetos de valor no quarto? O Código de Defesa do Consumidor é claro: em caso de roubo, a responsabilidade é do hotel.



Cristine tinha planejado uma semana de férias tranquilas, com a família, em um hotel do litoral de Santa Catarina. Os primeiros dias foram mesmo maravilhosos. “Mas, infelizmente, a gente saiu para uma festa e, na volta, a gente sentiu falta, se deu conta de que tinha sido roubado, que faltava o laptop, o notebook”, disse a psicóloga Cristine Tinn Lima.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis admite: “Por princípio, sempre dentro do apartamento, a responsabilidade por qualquer furto cabe ao hotel”, afirma João Moritz, da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Santa Catarina. Mas, no caso de Cristine, o hotel não pagou o prejuízo.
Isabel também reclama da falta de segurança no quarto, diz que comprou um GPS para o filho, mas voltou para casa de pacote vazio. “Foi assim, muito frustrante, né? Trouxe o presente e,quando ele abriu a caixa, cadê o GPS?”, conta a enfermeira Isabel Pithon Lins.
A maioria dos hotéis diz que não se responsabiliza por objetos deixados fora do cofre. Mas, de acordo com o Procon, avisos como este, impresso na ficha de entrada, não tem valor legal. A relação entre hotel e o hóspede é de consumo e não há dúvidas: “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: quem oferece o serviço tem que prestar a sua segurança total”, afirma o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.
Se não houver um acordo, o hóspede deve registrar um boletim de ocorrência e guardar o comprovante de pagamento do hotel. “Neste caso, cabe ao hotel provar que não houve o furto, não ao consumidor, já tão lesado”, afirma o diretor do Procon.
Para evitar mal entendidos, o ideal é fazer uma declaração na chegada. “É obrigação do hotel informar ao consumidor que ele deve declarar aquilo que ele tem de valor, dentre seus pertences. No entanto, não é o que acontece na maioria das vezes. Portanto, o próprio consumidor deve preencher um papel em branco e declarar aquilo que ele tem de maior valor”, explica a advogada Eunice Schlieck.
Fonte: G1

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