20 políticos foram condenados por propaganda irregular no PI
Procurador Eleitoral Marco Aurélio Adão (à dir.)
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) divulgou nesta sexta (18) um balanço das ações de propaganda eleitoral irregular ajuizadas no período de agosto de 2009 a junho de 2010. No total, foram dezesseis ações, que afetam 17 pré-candidatos, três vereadores, veículos de imprensa, empresas entre outros.
O atual governador Wilson Martins (PSB) foi condenado por três vezes, enquanto o ex-secretário de Saúde, Assis Carvalho e o presidente do PT, Fábio Novo, foram punidos em dois processos.
Em todas as ações, o Tribunal Regional Eleitoral no Piauí (TRE/PI) entendeu que houve propaganda antecipada e condenou os denunciados ao pagamento de multas. A soma dessas punições totalizam R$ 576.460,50.
Veja os nomes:
1. Sílvio Mendes
Motivo: Propaganda antecipada em internet, em site próprio.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 25/05/10
Data da sessão: 02/06/10
2. Marlos Sampaio, Delegado de Polícia
Motivo: Divulgação em rádio comunitária em Esperantina, de entrevista do pré-candidato pedindo o apoio do eleitorado local nas eleições de 2010, com mensagem enaltecedora , antes do período permitido por lei.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 27/04/10
Data da sessão: 01/06/10
3. Deputado Estadual Assis Carvalho
Motivo: A veiculação do nome e cargo do parlamentar em abadás de bloco carnavalesco, antes do período permitido por lei.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 09/03/10
Data da sessão: 19/04/10
4. Deputado Estadual Fábio Novo
Motivo: A veiculação do nome e cargo do parlamentar em abadás de bloco carnavalesco, antes do período permitido por lei.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 10/03/10
Data da sessão: 19/04/10
5. Merlong Solano, Presidente da Agespisa
Motivo: A veiculação do nome e cargo do parlamentar em abadás de bloco carnavalesco, antes do período permitido por lei.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 22/03/10
Data da sessão: 19/04/10
6. Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Vice- Governador Wilson Martins
Motivo: A inserção em mídia televisiva de mensagens enaltecedoras da história de vida do pré-candidato a cargo eletivo, com nítido propósito de convencimento do eleitor e propaganda eleitoral antecipada, visto que as inserções ocorreram em 02/03/10, portanto fora do período permitido em Lei.
Valor da multa: R$ 12.500,00 cada um. Total: R$ 25.000,00
Data da ação: 09/03/10
Data da sessão: 19/04/10
7. Vice- Governador Wilson Martins
Motivo: A inserção de mídia televisiva em espaço destinado à propaganda partidária de agremiação política, com conotação eleitoral de caráter subliminar, constatada a alusão à pretensa candidatura, fora do período eleitoral permitido.
Valor da multa: R$ 12.500,00
Data da ação: 03/10
Data da sessão: 19/04/10
8. Deputado Estadual Themístocles Sampaio Filho
Motivo: A veiculação do nome e cargo do parlamentar em abadás de bloco carnavalesco, antes do período permitido por lei.
Valor da multa: R$ 5.000,00
Data da ação: 09/03/10
Data da sessão: 19/04/10
9. Vice- Governador Wilson Martins
Motivo: A distribuição de 10 mil panfletos em todo o Estado, com o objetivo de promover a pretensa candidatura, contendo a trajetória do pré-candidato.
Valor da multa: R$ 8.000,00
Data da ação: 09/03/10
Data da sessão: 13/04/10
10. Deputado Federal José de Andrade Maia Filho (Mainha)
Motivo: Por propaganda de caráter e objetivos eleitorais, através de outdoor, onde o parlamentar tem foto e mensagem que transmite ao público em geral, a idéia de que estarão juntos na luta pelo progresso do município em 2010.
Valor da multa: R$ 10.320,50
Data da ação: 03/10
Data da sessão: 29/03/10
11. Partido dos Trabalhadores (PT) e Antônio José Medeiros
Motivo: A realização de passeata e carreata, com utilização de bandeiras e carros de som pelas ruas da cidade, com o intuito de influenciar o eleitor, em período não permitido.
Valor da multa: R$ 12.500,00 cada. Total: R$ 25.000,00. Além da multa o TRE determinou que o evento fosse acompanhado e registrado, por um oficial de justiça.
Data da ação: 08/02/10
Data da sessão: 08/03/10
12. Partido dos Trabalhadores (PT) Diretório Municipal; Vereadores: Décio Solano, Rosário Bezerra e Edilberto Borges Oliveira (suplente de vereador).
Motivo: Veiculação por meio de outdoor, de publicidade de nítido cunho eleitoral pelas felicitações ao aniversário da cidade de Teresina, contendo imagens, expressões, sigla partidária e menção às obras e programas, vinculando tais realizações ao partido e aos vereadores.
Valor da multa: R$ 26.602,50 cada. Total R$ 133.012,50
Data da ação: 10/09
Data da sessão: 08/02/10
13. Deputado Federal Ciro Nogueira Filho
Motivo: Por propaganda de caráter e objetivos eleitorais, que evidenciam não só a pretensão de ser pré-candidato ao eleitor como pela mensagem que transmite ao público em geral a ideia de que o benefício de redução da tarifa elétrica foi conseguido através do empenho do parlamentar, por meio de outdoors em locais de intenso fluxo de pessoas.
Valor da multa: R$ 5.000,00 cada. Total R$ 10.000,00
Data da ação: 09/09
Data da sessão: 19/01/10
14. Senador Heráclito Fortes, veículos de comunicação e Osvaldo Ribeiro de Almeida
Motivo: Veiculação por meio da imprensa escrita, contendo a imagem do senador associada à bandeira do Estado, ocupando meia página nos referidos jornais, contendo mensagem de felicitação por ser considerado pela 11ª vez, um dos 200 políticos mais influentes do Congresso Nacional.
Valor da multa: R$ 5.000,00 cada. Total R$ 30.000,00
Data da ação: 10/09
Data da sessão: 11/01/09
15. Senador Mão Santa
Motivo: Veiculação por meio de outdoor, de felicitações ao aniversário da cidade de Teresina, promovendo o lançamento do futuro candidato em 2010, vinculando inclusive a obras públicas realizadas com utilização de verbas públicas federais, como tendo sido o responsável.
Valor da multa: R$ 26.602,50 cada. Total R$ 53.205,00
Data da ação: 09/09
Data da sessão: 15/12/09
16. Partido dos Trabalhadores (PT) Diretório Estadual; Deputados Estaduais: Fábio Novo, João de Deus, Flora Isabel, Henrique Rebêlo, Cícero Magalhães, Paulo Martins e Secretário de Saúde, Assis Carvalho.
Motivo: Veiculação por meio de outdoor, de publicidade de nítido cunho eleitoral pelas felicitações ao aniversário da cidade de Teresina, promovendo os nomes dos deputados estaduais, notórios candidatos à reeleição e o partido, vinculando obras públicas realizadas com utilização de verbas públicas federais, como tendo sido os responsáveis.
Valor da multa: R$ 26.602,50 cada. Total R$ 239.422,50
Data da ação: 12/08/09
Data da sessão: 05/10/09
Fonte: cidadeverde.com