Redirecionando

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Parcela do salário-educação chega a estados e municípios


Está à disposição de estados e municípios a sexta parcela da cota estadual e municipal do salário-educação. Os recursos chegam a R$ 255,6 milhões para as secretarias de educação dos estados e a R$ 245,7 milhões para as dos municípios.

O salário-educação, instituído em 1964, destina-se ao financiamento de programas, projetos e ações de financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicado na educação especial, quando vinculada à educação básica.

A contribuição social do salário-educação, prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, foi regulamentada pelas leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996; nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998; nº 11.457, de 16 de março de 2007, e pelo Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006.

O repasse dos recursos cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A cota estadual e municipal é transferida de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, com base no censo escolar.

Os valores das parcelas podem ser conferidos na página eletrônica do fundo.

Fonte:Portal do MEC

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