Redirecionando

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

MP pede o afastamento dos delegados de Jaicós, Massapê, Patos e Campo Grande

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou recentemente na Secretaria de Justiça da Comarca de Jaicós, quatro Ações Civis Públicas pedindo o imediato afastamento dos policiais militares que atuam como Delegados de Polícia nos municípios de Jaicós, Massapê, Patos e Campo Grande do Piauí. A Ação requer que as funções de Delegado de Polícia sejam exercida por bacharéis em direito devidamente concursados.

Segundo o representante do MPE, Afonso Aroldo Feitosa Araújo, as nomeações dos policiais militares para assumir as funções de delegado contrariam o disposto no § 4º do art. 144 da Constituição Federal, segundo o qual a polícia civil deve ser dirigida por um delegado de carreira, cabendo a militares a polícia ostensiva. O promotor argumenta ainda que as nomeações afrontam ainda o art. 37 da CF, que tem a aprovação em concurso público como modalidade investidura nos em cargo ou emprego público.

Ainda segundo o Ministério Público, os benefícios de uma polícia dirigida por delegados de carreira são imediatamente sentidos pela população, por serem devidamente qualificados para chefiar investigações, assegurando a qualidade da apuração de fatos criminosos enviados ao Poder Judiciário. O promotor cita na Ação que inquéritos mal feitos por militares não capacitados resultam em alguns casos na absolvição de culpados por insuficiência de provas e resultam em insegurança para a população.

Para o promotor de justiça, a ausência de devida investigação criminal em decorrência da falta de autoridade policial competente, evidencia a impunidade, o que proporciona o aumento da criminalidade Fundamentado em provas e em receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o Ministério Público pediu tutela antecipada (decisão interlocutória - que decide questão sem dar uma solução final à proposta em juízo) para que sejam anuladas as nomeação dos policiais militares das funções de delegados e nomeados ou substituídos por aprovados em concurso no prazo máximo de 10 dias.

Atualmente respondem pelo expedientes das Delegacias de Polícia os militares: Samuel Domingos de Almeida (Campo Grande do Piauí); Genivaldo da Silva Nery (Patos do Piauí); Francisco Solón Castelo Branco Neto (Massapê do Piauí) e Manoel Messias de Sousa (Jaicós).
O caso
O MPE já havia instaurado no mês de janeiro deste ano, Inquérito Civil Público para investigar a nomeação para o cargo de Delegado de Polícia de pessoas estranhas à carreira e para o qual não prestaram concurso público. Na época, o então Secretário de Segurança, deputado Robert Rios, comprometeu-se em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para que, em oito meses, o Estado nomeasse todos os aprovados no concurso para Delegado de Polícia de 3ª classe. No entanto, o TAC não chegou a ser assinado.

Baseado nessa decisão restou ao MPE ajuizar as Ações para que o Estado nomeie os 86 aprovados no concurso público e que concluíram o curso de formação realizado pela Academia de Polícia.

Juiz de Direito da Comarca de Valença defere liminar e afasta delegado.

O Juiz de Direito da Comarca de Valença, José Wagner Linhares, deferiu ainda no mês de setembro, a liminar em favor da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, representado pela promotora de Justiça, Dra. Raquel Castelo Branco, determinando a nomeação de Delegado de Polícia Civil de carreira para a Delegacia de Polícia de Valença no prazo máximo de 10 dias.

Na decisão, o Juiz lamentou o descaso vivido pela população da cidade a míngua da má qualidade da segurança pública e o descaso na abstenção de nomear um delegado de polícia de carreira para a Comarca e afirma que a cidade necessita urgentemente de um delegado de polícia devidamente capacitado e concursado.

Fonte: Cidadesnanet.com

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