Cadastro positivo pode diminuir taxa de juros para consumidores
O Congresso do Cadastro Positivo aprovou a criação de um cadastro de bons pagadores, semelhante ao que é feito hoje dos inadimplentes por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O objetivo, conforme consta no projeto aprovado, é permitir que bancos e lojistas tenham acesso a um histórico de endividamento das pessoas e assim poderiam oferecer juros menores a quem paga em dia.
Pela legislação em vigor, o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) só dispõe de cadastros negativos, ou seja, lista de pessoas inadimplentes. O projeto original (PLS 263/04), de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, visa a conceder ao cidadão que paga em dia suas contas o direito de ter no SPC um cadastro positivo.
A jardineira Irene Francisca Silva nunca atrasa uma conta. E acredita que, na prática, o novo cadastro não mudará “muita coisa para quem precisa”: os consumidores. “Pode ser um incentivo mesmo, mas no dia a dia acho que não muda muito. Os inadimplentes sempre vão existir”, disse.
A gerente de uma loja do centro de Teresina, Samara Wedna, acredita que o Cadastro Positivo é um “bom
incentivador” para diminuir a inadimplência dos consumidores que é um dos grandes entraves do comércio. “Além de dar uma maior segurança para os comerciantes que podem, inclusive, apresentar maiores facilidades para os clientes inseridos no cadastro positivo”, acrescentou.
Contudo, a nova medida é vista com restrições por especialistas. Na hora de negociar um empréstimo ou financiamento com juros mais baixos, o Cadastro Positivo não tem nenhuma vantagem, segundo pontua o economista Fernando Alves. “O bom pagador acaba pagando mais caro porque o risco acaba sendo embutido na sua conta. E não deveria”, analisa.
É o chamado risco da inadimplência que bancos e financeiras cobram também de bons pagadores, explicou o economista. “A aprovação do Cadastro Positivo pode aumentar a taxa de juros para o consumidor, já que os bancos partem dos valores atuais de juros para calcular as taxas dos bons pagadores”, destacou Alves.
Segundo consta no texto aprovado, fica estipulado que “no fornecimento de produtos ou serviços que
envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, somente o adimplemento da obrigação contraída, sempre que houver a prévia concordância e autorização expressa do consumidor para tal registro”. O texto altera o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Na avaliação do economista Fernando Alves, para que o projeto aprovado no Senado traga algum resultado positivo para os consumidores, é necessário que o texto de lei estabeleça parâmetros claros e precisos para a aplicação do cadastro. “Como um sistema de pontuação em escalas, delimitando os descontos nas taxas de juros que cada cliente teria, em uma ou outra faixa de pontuação”, pontuou.
- Fonte: Mayara Bastos / Jornal O DIA