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sábado, 25 de dezembro de 2010

Guarda compartilhada é opção para filhos de pais separados

(Imagem: Divulgação) Como evitar problemas para os filhos de pais separados durante o fim de ano?  Com o período natalino, festas de final de ano e férias escolares não basta apenas presentes para as crianças, os pais divorciados querem a presença dos filhos nas comemorações. Não são raras as dificuldades das crianças e jovens filhos de pais separados, bem como dos pais e mães que por vias dos desencontros são obrigados a reformular o modo como habitualmente usavam este tempo de pausa.


Uma opção possível para tentar resolver o problema é a guarda compartilhada Segundo o especialista em Direito de Família, Josino Ribeiro Neto, a guarda compartilhada facilita a divisão de tarefas em épocas como essa, onde os pais se alternam para dar assistência aos filhos. “A guarda que prevalecia era unilateral que previa a visita. Com o passar do tempo as anomalias das crianças eram acentuadas. Evoluiu no sentido de que não tivesse limite de dia ou hora para a convivência e foi dada uma opção da liberalidade”, comentou.

Na lei, o casal divide as responsabilidades, decide junto todas as questões que envolvem os filhos, responde igualmente pela criança e participa da vida e do desenvolvimento dos filhos. Com a guarda compartilhada segundo o advogado a insatisfação das crianças praticamente não existe. “A guarda compartilhada disciplina a convivência sem a imposição de limites de tempo. Todos podem adotar este sistema, mas para isso haver precisa haver disciplina dos pais para que eles aceitem o acesso a qualquer hora”, conta o advogado

Josino Ribeiro explica que uma vantagem da guarda compartilhada é o fim das divergências sobre a regulamentação de visitas e da ausência daquele pai ou mãe que não tem a guarda, já que são mais flexíveis os horários de visita e os períodos de férias. “Há uma liberdade de convivência e os pais divorciados tem de ter a grandeza de conviver bem para o bem da criança”, explica. Impede ainda que a criança permaneça por um tempo em cada casa e que a autoridade parental dependa de estar ou com o pai ou com a mãe, como acontece na guarda alternada, cujas constantes mudanças geram instabilidade emocional e psíquica à criança.

Porém, a guarda tem que atender aos interesses dos filhos e não só dos pais. Isso significa que a pergunta a ser feita é: Para quem será melhor a adoção da guarda compartilhada? Se a resposta for para os pais e não para os filhos, é melhor que se opte pela guarda unilateral.

Ou seja, se for evidente a incapacidade dos pais superarem os rancores conjugais, se comprovadamente não ostentarem habilidade em cooperar na tomada de decisões sobre a criança e se mostrarem incapazes de estabelecer uma convivência civilizada e respeitosa, é certo o insucesso da guarda compartilhada.  “O objetivo maior é salvar a criança. Toda seperação é traumática para as crianças por causa da ausência do pai ou da mãe. A perda dessa convencia faz sentir muito. A guarda compartilhada os problemas são compensados pela presença de um e de outro”,analisa.

O Dia /Imagem de O Dia

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