STF reafirma que vaga pertence ao partido e não à coligação
Ao analisar uma ação o Supremo Tribunal Federal dá mais força para a tese de que a vaga pertence ao partido e não a coligação. Na última sexta-feira o STF decidiu o ex-deputado federal Humberto Souto ganhou liminarmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
Na prática a decisão tomada ainda em caráter liminar pela ministra do STF Carmem Lúcia abre a brecha já que a ação foi impetratada em janeiro deste ano. A decisão pode confirmar a tese a ser defendida pela suplente para a vaga de deputado federal, Liége Cavalcante (PSB) que vai buscar a vaga deixada pelo deputado federal Átila Lira (PSB) ao assumir a secretaria de educação. Na Assembléia Legislativa ganham novo fôlego os pedidos de Odival Andrade (PSB) e Milena Patrícia (PCdoB).
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia apoiou-se na jurisprudência firmada pela Suprema Corte no já mencionado em outro cinco mandados de segurança. Em todos esses casos, a Corte reforçou o entendimento de que, no sistema proporcional, os mandatos parlamentares conquistados pertencem aos partidos políticos, não às coligações formadas por eles para a disputa do pleito. Segundo tal entendimento, as coligações são pessoas jurídicas constituídas temporariamente para determinada eleição, desfazendo-se tão logo encerrado o pleito.
A decisão da ministra Cármen Lúcia não foi enviada, ainda, para a Mesa Diretora da Câmara, o que deve ser feito logo no início da semana. Depois de analisar a questão, que garante os mandatos legislativos a Humberto Souto e Carlos Victor, a Mesa encaminhará a questão para apreciação do corregedor da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Com dados da Agência Brasil e STF
Imagem: O Dia