Redirecionando

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TCE do Piauí proíbe verba de gabinete a vereadores e deputados licenciados

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu hoje, por unanimidade, pela ilegalidade do pagamento da verba de gabinete e verba indenizatória aos vereadores licenciados do mandato para exercer cargo no Poder Executivo. A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Edvaldo Marques.


O relator do processo, Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, fundamentou o seu voto no Art. 29  da Constituição Federal, que trata das proibições e incompatibilidades no exercício da vereança. Com isso, a Câmara Municipal de Teresina só poderá sustentar 21 gabinetes, que é o número de vereadores no exercício do mandato. A desobediência à lei implica perda do mandato. A decisão adotada pelo TCE se estende também  a todas as Câmaras Municipais e aos deputados estaduais licenciados para ocupar cargos de Secretários de Estado.

No entanto, a Assembleia Legislativa não paga verba de gabinete ao deputado licenciado. Nesse caso, apenas o salário é pago tanto ao parlamentar licenciado quanto ao suplente.

Fonte: Ascom TCE-PI

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