Devedores de ações trabalhistas serão incluídos na lista da Serasa
A partir de agora, os devedores de ações trabalhistas transitadas em julgado serão incluídos na lista de inadimplentes da Serasa. É o que prevê o convênio firmado entre Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí e a Serasa S/A.
O convênio objetiva garantir maior celeridade na fase de execução dos processos, fazendo com que os devedores busquem quitar os débitos para não ter o nome inscrito no cadastro negativo. Com isso procura-se contribuir para que o vencedor da ação judicial possa receber o que é dele por direito o mais rápido possível.
”Estamos buscando proporcionar resultados eficientes, não só nos julgamentos, mas também na execução do processo, que é quando o vencedor da ação de fato recebe o que lhe é devido. E esta parceria é mais um mecanismo importante para alcançarmos este objetivo”, disse o desembargador Manoel Edílson Cardoso.
O TRT/PI é o quarto do Brasil a firmar o convênio. Os TRTs de Campinas, Mato Grosso e Rondônia, também firmaram a parceria. Nos próximos dias os juízes e servidores da Justiça do Trabalho do Piauí serão capacitados a operacionalizarem o sistema. A previsão é que dentro que pouco tempo a ferramenta possa ser utilizada.
A parceria prevê que as Varas do Trabalho do Piauí repassarão as informações relativas às dívidas em execução ao banco de dados da Serasa, por meio do Sistema de Manutenção de Dados de Convênio , no site da instituição - www.serasaexperian.com.br (Sisconvem).
Os dados incluem o número do processo; a qualificação do devedor principal - e do subsidiário ou solidário, quando houver -; os dados cadastrais do devedor e, se o caso, cópia de seus documentos societários e contábeis, tais como estatutos/contratos sociais e balanços, entre outros; o valor nominal da dívida e a identificação do credor.
Os dados poderão ser consultados por todos os clientes da Serasa, que atualmente são cerca de 400 mil, segundo a instituição. O devedor que estiver com nome incluído na lista da Serasa fica impossibilitado de fazer compras a crédito ou obter empréstimos em instituições financeiras.
As Varas do Trabalho notificarão o devedor da inclusão de sua dívida no banco de dados da Serasa. Caso a dívida seja quitada ou o credor renuncie ao seu crédito, ou ainda se houver decadência, prescrição ou qualquer outra hipótese de suspensão da exigibilidade do valor devido, o juiz determinará de imediato a exclusão dos dados do devedor do cadastro da Serasa.
Fonte: AsCom/TRT