Sindicância apura caso de soltura irregular no 2º DP de Picos
A corregedoria geral da policia do Estado do Piauí, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de dezembro de 2010, instaurou Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar um caso de soltura irregular registrada no 2º Distrito Policial da cidade de Picos.
Conforme a portaria a sindicância investigatória visa apurar responsabilidade administrativado servidor Abelardo José de Oliveira, Delegado titular do 2º DP de Picos, sobre a soltura irregular de Haildo Rocha de Medeiros, após este ter sido recolhido ao 2ºDP.
A investigação se apóia em teor de Sindicância Investigatória apurada anteriormente sobre o caso. Para apuração do Processo Administrativo Disciplinar foram designados três agentes da policia civil para formação de comissão investigativa. O processo de conclusão dos trabalhos de sindicância deverá durar 60 dias. O servidor imputado poderá apresentar defesa.
O oficio publicado no Diário Oficial do Estado é assinado pela Delegada de Polícia Civil - Corregedora Geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques.
Confira a Portaria na Integra:
Diário Oficial
Teresina - Quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 • No 226
PORTARIA N.° 422/GAB/2010 Teresina, 30 de novembro de 2010.
A DELEGADA CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e com
fundamento no Art. 164 e seguintes, da Lei Complementar Estadual n° 13,
de 03/01/94, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 025 de 15/
08/01, e art. 74, V e IX da Lei Complementar nº 037 de 10-03-2004;
CONSIDERANDO o teor da Sindicância Investigatória nº 06/
GPAD/2010, constante dos autos;
CONSIDERANDO o teor despacho de fls 152/153 de lavra do
Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública nos autos da
Sindicância Investigatória nº 06/GPAD/2010, constante dos autos;
RESOLVE:
01. Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar com o objetivo de apurar a responsabilidade administrativa
do servidor ABELARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia
Civil de Classe Especial, matrícula nº.042.138-3, filho de José
Salustiano de Oliveira e de Luzia Joana de Oliveira, nos fatos constantes
dos consideranda desta Portaria, os quais informam que o referido
servidor teria liberado, irregularmente, o senhor Haildo Rocha de
Medeiros, após este ter sido recolhido ao 2ºDP da cidade de Picos-PI.
02. . Designar, de acordo com o art. 170, da Lei Complementar
nº 13 de 03/01/94, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº
25, de 15.08.01 e art. 64 da Lei Complementar nº 037 de 10/03/04, os
servidores, Ademir Franco Albuquerque Silva, Agente de Polícia Civil,
Jairo Henrique Nogueira,Agente de Polícia Civil, e, Irenice de Maria
Alves de Sousa, Agente de Polícia Civil, para, sob a presidência do
primeiro, integrarem a comissão de processo administrativo disciplinar,
dando cumprimento ao item precedente, tendo como suplentes, os
servidores, Carlos Alberto de Sousa Freitas, Agente de Polícia Civil,
Cléber de Oliveira Castro Santos, Agente de Polícia Civil, e, Pablo
Rômulo Vieira da Silveira, Agente de Polícia Civil.
03. Conceder a esta Comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, de
acordo com o Art. 173 da Lei Complementar Estadual n° 13, de 03/01/
94, para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria,
em observância ao princípio da publicidade constante do Caput do
Art. 37 da CF/88; notificando, de tudo, desde já, o servidor imputado
para conhecer o processo e apresentar defesa, na forma da lei.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se, na forma de Lei.
Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques
Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral da Polícia Civil
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