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quarta-feira, 7 de julho de 2010

JUSTIÇA manda Eletrobrás cortar luz de prefeituras inadimplentes


O Juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, determinou em decisão desta terça-feira (06/07) que a Eletrobás (antiga Cepisa) pode efetuar o corte de prefeituras que estão inadimplentes.

Ele reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população. Essa decisão foi proferida em sede de liminar de uma ação proposta pela APPM.

Na propositura da ação, a APPM alega que a Eletrobrás Distribuição Piauí estava impedindo as prefeituras de realizarem serviços essenciais à população, e nesse sentindo, representando os prefeitos em débito, foi à Justiça pedir a proibição dos cortes. O juiz federal Ricardo Macieira, entendeu que somente os serviços públicos essenciais como educação, saúde e segurança não podem ter o abastecimento de energia elétrica interrompido.

"A decisão do juiz federal de proibir o corte de energia onde são fornecidos serviços públicos de educação, saúde e segurança estão em perfeita sintonia com as ações práticas pela distribuidora de energia, uma vez que o corte do fornecimento só é feitas nos prédios públicos de prefeituras inadimplentes e que não prestam serviços essenciais à população", disse a Eletrobrás. A empresa disse que o corte do fornecimento de energia é uma medida extrema, e que só foi praticada depois de esgotadas todas as tentativas de negociação com os devedores.

Fonte: Ascom Eletrobrás

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